Como É Feita a Partilha de Bens na Dissolução de União Estável
- gil celidonio

- 30 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Encerrar uma união estável envolve decisões importantes sobre patrimônio, dívidas e direitos. Este guia prático explica, de forma objetiva, como a partilha de bens funciona na prática, quais documentos você vai precisar e como reduzir custos e prazos com uma assessoria jurídica especializada.
Entenda o regime de bens na união estável
Na ausência de contrato escrito (pacto de convivência), a regra aplicada, em geral, é a comunhão parcial de bens. Isso impacta diretamente o que entra ou não na partilha.
Comunhão parcial (padrão): bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados.
Regimes convencionados: é possível ajustar regras diferentes por escrito (ex.: separação total, comunhão universal).
Prova da união: documentos e testemunhas podem ser necessários para comprovar o período de convivência.
O que entra e o que fica fora da partilha
Entram: bens comprados durante a união com esforço comum; saldos e investimentos aportados no período; veículos; quotas de empresa adquiridas na vigência da união; benfeitorias em imóveis.
Ficam fora (em regra): bens anteriores à união; heranças e doações recebidas por um dos companheiros; indenizações de caráter pessoal; bens sub-rogados de patrimônio exclusivo.
Debêntures e dívidas: dívidas assumidas para benefício da família tendem a ser partilháveis; dívidas pessoais, não.
Passo a passo da partilha na prática
Comprovação da união e do período: reúna provas (declarações, fotos, contas conjuntas, certidões, filhos em comum) para delimitar o marco temporal.
Levantamento de bens e dívidas: liste imóveis, veículos, aplicações, contas, quotas societárias, créditos e obrigações.
Avaliação e documentação: obtenha certidões, extratos, laudos e avaliações atualizadas para definir valores.
Acordo extrajudicial (quando possível): sem litígio e sem filhos incapazes, a partilha pode ser formalizada por escritura pública em cartório, com advogado(a) para cada parte.
Ação judicial (se houver conflito): o juiz delimita o acervo, decide sobre percentuais, define uso provisório de bens e homologa a partilha.
Registro e transferência: conclua com o registro em cartório/órgãos competentes (matrícula de imóveis, DETRAN, Junta Comercial, bancos).
Obrigações fiscais e acessórias: avalie eventual incidência tributária, custas e emolumentos; evite surpresas planejando a forma de transferência.
Casos especiais que exigem atenção
Empresas e quotas: apuração de haveres, acordo de sócios e impacto no fluxo de caixa do negócio.
Imóveis financiados: divisão de parcelas pagas durante a união e reequilíbrio contratual com o banco.
Previdência privada e FGTS: análise do período de aportes e regras específicas de cada plano.
Uso do lar comum: possibilidade de uso exclusivo temporário, compensações e aluguel de fração quando aplicável.
Documentos essenciais
Documentos pessoais de ambos e comprovantes de endereço.
Comprovantes da união e de sua duração (declarações, contas, fotos, filhos).
Certidões de imóveis, extratos bancários e de investimentos.
CRLV de veículos, contratos de compra e venda, financiamentos.
Contratos societários, balancetes, pró-labore e distribuição de lucros.
Quanto tempo leva e quanto custa
Com acordo, a partilha em cartório pode ser finalizada em poucas semanas. Na via judicial, o prazo varia conforme o volume de bens e o grau de litígio. Custos incluem honorários, avaliações, certidões, emolumentos e eventuais tributos.
Economia de tempo: preparação documental correta e negociação objetiva aceleram o desfecho.
Economia de recursos: acordos bem estruturados reduzem despesas e riscos futuros.
Como nossa assessoria ajuda você
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Formalização eficiente (cartório ou judicial) e execução de transferências.
Planejamento para reduzir custos, prazos e riscos.
Próximos passos
Reúna os documentos, identifique os bens e fale com um(a) especialista para traçar o plano de partilha mais eficiente para o seu caso. Conte conosco para conduzir cada etapa com segurança jurídica e previsibilidade de custos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica personalizada.



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