Dissolução de União Estável e Pensão: Quando é Devida
- gil celidonio

- 3 de jan.
- 4 min de leitura
Encerrar uma união estável traz dúvidas importantes sobre pensão (alimentos), direitos e deveres. Este guia prático explica quando a pensão é devida, como funciona o cálculo, quais documentos apresentar e os caminhos para formalizar a dissolução com segurança jurídica.
O que é a pensão na união estável
No Brasil, “pensão” pode envolver dois cenários distintos durante e após a dissolução da união estável:
Pensão para filhos: valor destinado a custear moradia, alimentação, saúde, educação, lazer e demais despesas do(s) filho(s).
Pensão para ex-companheiro(a): também chamada de alimentos entre ex-companheiros, é excepcional e visa auxiliar quem comprovadamente não consegue se manter sozinho(a) no período pós-término.
Princípios que orientam o direito à pensão
Necessidade x possibilidade: o valor deve equilibrar a necessidade de quem pede com a possibilidade de quem paga.
Proporcionalidade: o padrão de vida do núcleo familiar e as despesas essenciais são considerados.
Temporalidade: para ex-companheiro(a), via de regra a pensão é temporária, voltada à reinserção no mercado de trabalho.
Quando a pensão é devida
Filhos menores de idade: a obrigação é regra, independentemente do término do relacionamento.
Filhos maiores com incapacidade: pode continuar, conforme a necessidade e laudos que comprovem.
Ex-companheiro(a) em vulnerabilidade: quando há dependência econômica comprovada, dificuldades momentâneas de recolocação, dedicação exclusiva ao lar e filhos durante a união, idade avançada ou condição de saúde que dificulte o sustento.
Gestante: alimentos gravídicos podem ser devidos para custear despesas da gravidez.
Alimentos provisórios: em ações judiciais, o juiz pode fixar um valor inicial enquanto o processo tramita.
Quando pode não ser devida (ex-companheiro[a])
Quando a pessoa consegue se sustentar de forma independente e não há vulnerabilidade econômica.
Uniões muito breves sem indícios de dependência financeira.
Quando não há prova mínima da necessidade, apesar de solicitada.
Quanto e por quanto tempo
Não existe tabela fixa. O juiz avalia as provas, a renda de quem paga, as despesas de quem recebe e o histórico da família. Em geral, para ex-companheiro(a), a pensão tende a ser por prazo determinado, suficiente para recolocação profissional; para filhos, dura até a maioridade (ou além, em situações de incapacidade), podendo envolver percentual da renda ou valor fixo conforme o caso.
Mapeie a renda líquida de quem pode pagar (salário, comissões, pró-labore).
Liste as despesas essenciais de quem precisa (moradia, saúde, educação, alimentação, transporte).
Considere o padrão de vida familiar e a divisão de gastos durante a união.
Defina um prazo razoável para ex-companheiro(a), se for o caso.
Exemplos práticos
Filhos: o valor pode ser percentual sobre a renda do responsável ou um montante fixo, conforme as provas e a realidade econômica das partes.
Ex-companheiro(a): pensão transitória para facilitar a transição financeira, com previsão de revisão ou término.
Como pedir a pensão e formalizar a dissolução
Organize provas da união estável (declaração pública, contas conjuntas, contratos, fotos, testemunhas).
Reúna documentos financeiros (holerites, extratos, despesas de saúde e educação, aluguel, comprovantes de gastos dos filhos).
Avalie acordo: se houver consenso, é possível formalizar a dissolução e a pensão de forma mais rápida.
Extrajudicial (cartório): permitido quando não há filhos menores/ incapazes e existe acordo. Reduz tempo e custo.
Judicial: necessário quando há filhos menores/incapazes ou não há acordo. O juiz pode fixar alimentos provisórios e decidir guarda, visitas e partilha.
Cumprimento: após fixado, pague ou receba pelo meio oficial acordado. Em caso de atraso, é possível cobrar judicialmente.
Documentos essenciais
Documentos pessoais (RG, CPF, certidões).
Provas da união estável (declaração em cartório, contrato de convivência, contas e endereço em comum, fotos, mensagens, testemunhas).
Comprovantes de renda (holerites, extratos bancários, declaração de IR, pró-labore).
Despesas dos filhos (mensalidade escolar, material, plano de saúde, medicamentos, transporte, atividades).
Despesas do ex-companheiro(a), quando cabível (aluguel, saúde, cursos de capacitação).
Formas de dissolução da união estável
Extrajudicial (cartório)
Exige consenso entre as partes.
Não pode haver filhos menores ou incapazes.
Permite acordo sobre partilha, pensão e demais cláusulas com assessoria jurídica.
Judicial
Indicado quando há filhos menores/incapazes ou divergências sobre guarda, pensão e partilha.
Possibilita medidas urgentes (alimentos provisórios, guarda provisória).
Garante decisão com força executiva em caso de descumprimento.
Erros que custam caro
Assinar acordo sem projetar despesas reais de filhos e manter provas organizadas.
Esquecer custos de saúde e educação no cálculo da pensão.
Não prever prazo e condições de revisão da pensão para ex-companheiro(a).
Deixar de formalizar pagamentos por meios rastreáveis.
Perguntas frequentes
A pensão termina se o ex-companheiro(a) iniciar novo relacionamento?
Para filhos, não. Para ex-companheiro(a), o novo contexto pode justificar revisão ou extinção, conforme as provas e a decisão judicial.
É possível revisar o valor depois?
Sim. Mudanças significativas na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe permitem ação revisional.
Quem mora com o filho sempre recebe pensão?
Nem sempre. O valor e a forma dependem da capacidade financeira de ambos os pais e das necessidades do filho, podendo haver guarda compartilhada com divisão equilibrada de despesas.
Próximos passos
Faça um diagnóstico financeiro realista do seu caso.
Reúna todos os documentos e comprovantes.
Busque orientação jurídica para definir estratégia e minimizar riscos.
Com informação e organização, você acelera a dissolução da união estável e assegura uma pensão justa para quem precisa.



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