Dissolução de União Estável Homoafetiva: Como Funciona em Curitiba
- gil celidonio

- 7 de jan.
- 4 min de leitura
Encerrar uma união estável homoafetiva em Curitiba segue as mesmas regras aplicáveis às uniões heteroafetivas, garantindo igualdade de direitos. A dissolução pode ser feita no cartório (quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial. Abaixo, explicamos quando cada caminho é indicado, quais documentos reunir, como fica a partilha de bens e o que esperar de prazos e custos.
Quem pode dissolver e quando
Qualquer casal em união estável homoafetiva, formalizada ou não em cartório, pode requerer a dissolução.
É possível dissolver mesmo sem escritura prévia de união estável, desde que haja provas da convivência pública, contínua e duradoura.
Se houver consenso sobre todos os termos (bens, eventuais alimentos e ausência de filhos menores/incapazes), a via extrajudicial é a mais rápida.
Na existência de filhos menores/incapazes ou de divergências, a via judicial é obrigatória.
Como funciona na prática em Curitiba
Opção 1: Extrajudicial (Cartório de Notas)
Requisitos: consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e assistência obrigatória de advogado(a).
Passo a passo: elaboração do acordo, conferência documental, lavratura da escritura pública e posterior averbação/registro nos cartórios competentes (Imóveis, se houver bens; outras anotações quando necessário).
Prazos: geralmente entre 1 e 5 dias úteis após entrega completa dos documentos e minuta do acordo.
Custos: emolumentos do cartório + honorários advocatícios (valores variam conforme a complexidade e o patrimônio).
Opção 2: Judicial (Com ou sem acordo)
Obrigatória quando há filhos menores/incapazes ou quando não existe consenso sobre partilha, guarda, alimentos ou outras cláusulas.
Com acordo: o juiz homologa o termo e a sentença tem força para registrar partilha e definir guarda/convivência.
Sem acordo (litigiosa): cada parte apresenta suas provas e pedidos; o processo inclui tentativas de conciliação e, se necessário, instrução probatória.
Prazos: variam conforme complexidade, provas e agenda do Judiciário. Acordos tendem a encurtar o tempo.
Documentos indispensáveis
Documentos pessoais: RG e CPF de ambos; se estrangeiro, passaporte/RNE.
Comprovante de residência atualizado.
Prova da união: escritura ou declaração de união estável (se houver) e demais evidências de convivência.
Relação detalhada de bens e dívidas, com documentos de propriedade (imóveis, veículos, quotas/ações, investimentos, FGTS vinculado, etc.).
Certidões atualizadas de imóveis (se houver) e documentos de financiamento.
Se houver filhos: certidões de nascimento e comprovantes escolares/médicos relevantes.
Partilha de bens e dívidas
Na união estável, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens, salvo pacto escrito em sentido diverso. Isso significa que, em geral, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Bens anteriores à união, doações e heranças permanecem particulares.
Bens adquiridos durante a união: partilha na proporção definida (normalmente 50% para cada), salvo prova em contrário.
Dívidas: as contraídas para benefício comum tendem a ser partilhadas; dívidas pessoais podem ficar com quem as assumiu.
Imóveis financiados: avalia-se o que foi pago durante a união; a partilha pode considerar a evolução das parcelas e valorização.
Empresas, quotas e investimentos: exigem avaliação para mensurar o valor comunicável.
Guarda, alimentos e convivência (se houver filhos)
A guarda compartilhada é a regra, priorizando o melhor interesse dos filhos. A pensão alimentícia é calculada a partir do binômio necessidade x possibilidade, buscando um valor proporcional e sustentável.
Plano de convivência: define rotina, férias, feriados e logística.
Despesas: pode-se dividir custos extraordinários (saúde, educação) proporcionalmente à renda.
Flexibilidade: acordos podem prever revisão diante de mudanças relevantes.
Pensão entre companheiros
Alimentos entre ex-companheiros podem ser fixados de forma excepcional e, em regra, temporária, quando demonstrada necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, visando reequilíbrio até a recolocação.
Prazos e custos em Curitiba
Extrajudicial: costuma ser o caminho mais rápido e previsível (dias, não meses).
Judicial consensual: prazos moderados, com homologação mais célere.
Judicial litigiosa: maior duração, conforme provas, perícias e audiências.
Custos: variam por complexidade, patrimônio e taxas de cartório/justiça. Um orçamento claro evita surpresas.
Passo a passo para resolver com segurança
Análise inicial: mapeamento de bens, dívidas e pontos sensíveis (filhos, alimentos, convivência).
Estratégia e documentação: definição da via adequada (cartório x judicial) e checklist documental.
Minuta de acordo ou petição inicial: linguagem clara, completa e alinhada ao seu objetivo.
Formalização: escritura pública no cartório ou protocolo da ação no Judiciário.
Registro e encerramento: averbações necessárias e implantação do que foi acordado ou decidido.
Por que contar com um advogado de família em Curitiba
Atuação inclusiva e especializada em uniões homoafetivas.
Conhecimento das práticas locais de cartórios e varas de família.
Negociação eficiente para acordos sólidos e executáveis.
Sigilo, previsibilidade de prazos e prevenção de litígios desnecessários.
Perguntas frequentes
Preciso ter formalizado a união para dissolver? Não necessariamente; provas da convivência podem bastar.
Temos filhos menores, posso ir ao cartório? Não. Nesses casos, a via judicial é necessária.
Podemos fazer acordo parcial? Sim. O que não for consensual segue ao juiz para decisão.
Vale a pena fazer inventário de bens antes? O ideal é levantar e documentar tudo antes do acordo, evitando omissões.
Próximos passos
Se você busca rapidez, segurança jurídica e discrição para dissolver sua união estável homoafetiva em Curitiba, converse com um advogado especialista. Uma avaliação técnica define a melhor via, antecipa custos e reduz riscos.



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