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É possível fazer a dissolução de união estável no cartório?

Sim. A dissolução de união estável pode ser feita no cartório por escritura pública quando há consenso entre as partes, não existem filhos menores de 18 anos ou incapazes, e todos os termos como partilha de bens e eventual pensão estão definidos. É uma solução rápida, segura e com excelente custo benefício em comparação ao processo judicial.




Quando a dissolução pode ser feita no cartório

  • Consenso total entre as partes sobre o fim da união e seus efeitos.

  • Não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.

  • Partilha de bens e dívidas definida de comum acordo.

  • Assistência obrigatória de advogado ou defensoria pública para ambos ou para o casal.

Se houver filhos menores ou incapazes, a via adequada costuma ser a judicial, para que o Ministério Público analise guarda, convivência e alimentos.



Documentos necessários

  • Documentos pessoais das partes RG e CPF ou CNH e comprovante de endereço.

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada, se houver casamento anterior com divórcio.

  • Contrato ou declaração de união estável, se houver, e eventuais aditivos.

  • Relação e documentos dos bens a partilhar imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas, entre outros.

  • Certidões e matrículas atualizadas dos bens imóveis e documentos de veículos.

  • Informações sobre pensão alimentícia, se for o caso, e condições de pagamento.

  • Procuração, se alguém assinar por representante.


Passo a passo no cartório

  1. Consulta e análise do caso confirme se atende aos requisitos para escritura pública.

  2. Escolha do Tabelionato de Notas de sua preferência, geralmente no domicílio de uma das partes.

  3. Envio de documentos ao cartório e ao advogado para conferência.

  4. Elaboração da minuta com cláusulas de partilha, alimentos e demais ajustes.

  5. Leitura e assinatura da escritura pública presencialmente ou com assinatura digital quando disponível.

  6. Averbações e registros posteriores leve a escritura ao Registro de Imóveis, Detran, instituições financeiras e ao Registro Civil, se a união estava registrada, para atualizar a situação de cada bem e cadastro.

  7. Arquivamento e guarda dos documentos mantenha cópias físicas e digitais da escritura e comprovantes.


Custos e prazos

Os custos variam conforme a tabela de emolumentos do estado e a complexidade do caso, além dos honorários advocatícios.


  • Emolumentos do cartório para a escritura pública.

  • Honorários do advogado redigir e revisar a minuta, orientar e acompanhar a assinatura.

  • Custas de registro e eventuais tributos em partilhas com excesso de meação ou transferência de titularidade, quando aplicável.

Em prazos, com a documentação correta, o procedimento pode ser concluído em 1 a 3 dias úteis, e muitas vezes no mesmo dia. Averbações e registros de bens podem requerer prazos adicionais de cada órgão.



Quando é preciso ir à Justiça

  • Existência de filhos menores ou incapazes, para decidir guarda, alimentos e convivência.

  • Conflito sobre partilha de bens, dívidas ou pensão.

  • Indícios de violência doméstica, coação ou vulnerabilidade.

  • Patrimônio complexo com disputas societárias ou litígios paralelos.


Vantagens de fazer no cartório

  • Rapidez e previsibilidade de prazos.

  • Menos burocracia e custo potencialmente menor.

  • Segurança jurídica por meio de escritura pública.

  • Atendimento humanizado e possibilidade de assinatura digital onde disponível.


Erros comuns e como evitar

  • Não detalhar a partilha de bens e dívidas inclua listas completas e prazos.

  • Esquecer de atualizar registros imóveis, veículos, bancos e cadastros fiscais.

  • Ignorar cláusulas de pagamento de pensão e correção monetária.

  • Deixar de prever penalidades por inadimplência e formas de pagamento.

  • Não contar com advogado para revisar e orientar todo o procedimento.


Como podemos ajudar

Atuamos do início ao fim para que sua dissolução de união estável em cartório seja rápida, segura e sem sobressaltos. Fazemos análise de viabilidade, elaboramos a minuta estratégica, alinhamos a partilha e acompanhamos a assinatura no Tabelionato de Notas, além de cuidar das averbações e registros posteriores.


  • Atendimento sigiloso e humanizado.

  • Checklist completo de documentos e prazos.

  • Minuta que evita conflitos futuros e protege seu patrimônio.

  • Agilidade e comunicação transparente.

  • Atuação online e presencial, conforme sua necessidade.

Pronto para resolver com segurança e rapidez Confira as condições e solicite seu orçamento agora mesmo.



Perguntas frequentes


É obrigatório contratar advogado

Sim. A assistência de advogado ou defensoria é obrigatória para lavrar a escritura pública de dissolução.



Podemos fazer no cartório se temos filhos menores

Em regra, não. Nesses casos, a dissolução deve ser judicial para análise de guarda, convivência e alimentos.



Precisa ter registrado a união estável antes

Não é obrigatório ter registro prévio. A escritura pode reconhecer e dissolver a união. Se houver registro anterior, recomenda se averbar a dissolução.



É preciso ir ao mesmo cartório onde declaramos a união

Não. A escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, preferencialmente no domicílio de uma das partes.


Conte com orientação profissional para garantir um procedimento simples, rápido e com segurança jurídica.


 
 
 

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