Divórcio Consensual em Curitiba: Vantagens e Passo a Passo
- gil celidonio

- 31 de out.
- 3 min de leitura
Se você e seu cônjuge decidiram se separar de forma amigável, o divórcio consensual é o caminho mais rápido, econômico e menos desgastante. Em Curitiba, o procedimento pode ser feito no cartório (quando permitido) ou pela via judicial, sempre com o apoio de um advogado para garantir segurança jurídica e agilidade.
O que é divórcio consensual
É o divórcio em que as partes concordam com todos os pontos essenciais, como partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges, alteração de nome e responsabilidades parentais (quando aplicável). A lei permite:
Divórcio extrajudicial (em cartório): possível quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso integral, com assistência obrigatória de advogado.
Divórcio consensual judicial: adotado quando há filhos menores/incapazes ou quando o cartório não é uma opção. O acordo é submetido à homologação judicial, com manifestação do Ministério Público quando necessário.
Vantagens em Curitiba
Rapidez e comodidade
No cartório, a escritura pública costuma ser concluída em poucos dias após a entrega da documentação. No judicial, processos consensuais tendem a ser homologados com mais celeridade do que os litigiosos, a depender da Vara de Família e da complexidade do acordo.
Custos mais previsíveis
No extrajudicial, você paga emolumentos tabelados no Paraná e honorários advocatícios. No judicial, há custas processuais e honorários. Em ambos, a previsibilidade é maior do que em disputas litigiosas. Pode haver gratuidade da justiça para quem comprovar insuficiência financeira.
Segurança jurídica
A escritura pública (cartório) e a sentença homologatória (justiça) têm força de título, dando segurança para partilhas, pensões e mudanças de nome, além de facilitar averbações e registros posteriores.
Atendimento híbrido e digital
Cartórios e serviços jurídicos em Curitiba frequentemente oferecem suporte por videoconferência e assinatura digital, conforme regulamentação vigente e disponibilidade local, agilizando o andamento do seu caso.
Quem pode fazer no cartório
Consenso total entre as partes sobre todos os termos.
Inexistência de filhos menores ou incapazes.
Partilha de bens definida (se houver).
Presença de advogado(a) acompanhando o ato (um para ambos ou um para cada).
Documentos essenciais
Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos.
Certidão de casamento atualizada.
Pacto antenupcial (se houver) e regime de bens.
Comprovante de endereço.
Documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, extratos, etc.).
Minuta do acordo: partilha, eventual pensão, alteração de nome e demais condições.
Dados do advogado(a) e procuração, quando necessário.
Passo a passo prático
Converse com um(a) advogado(a): alinhe objetivos, viabilidade do cartório ou do judicial e expectativas de prazo e custos.
Reúna documentos: solicite certidões atualizadas e comprovantes dos bens e dívidas.
Defina os termos do acordo: partilha de bens, eventual pensão entre cônjuges, alteração de nome e, em casos judiciais com filhos menores, guarda, convivência e alimentos.
Escolha a via adequada: cartório (sem filhos menores/incapazes) ou judicial (quando houver filhos menores/incapazes ou outra necessidade).
Formalize o divórcio: assine a escritura no Cartório de Notas ou protocole a petição no Judiciário para homologação.
Faça as averbações e registros: averbe o divórcio no Cartório de Registro Civil e atualize registros de bens (imóveis, veículos), conforme o caso.
Atualize sua vida civil e financeira: ajuste cadastros bancários, planos de saúde, benefícios e demais contratos.
Quanto custa e quanto tempo leva
Os valores variam conforme: via escolhida (cartório ou judicial), complexidade da partilha, honorários e necessidades específicas do caso. Em geral, o extrajudicial tende a ser mais rápido e enxuto; o judicial consensual é mais célere do que o litigioso. Peça um orçamento personalizado e verifique se você pode ter direito à gratuidade.
Dúvidas frequentes
Posso manter ou retirar o sobrenome?
Sim. O casal pode acordar a manutenção ou a retirada do sobrenome de casado, respeitando a legislação e a coerência com o acordo.
E se surgir divergência em algum ponto?
Sem consenso não há divórcio consensual. É possível tentar mediação para construir um acordo. Persistindo a divergência, o caminho pode ser o divórcio litigioso.
Temos filhos menores. É possível?
Nesse caso, a via adequada é a judicial consensual. O acordo sobre guarda, convivência e alimentos será analisado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.
Casamento no exterior ou cônjuge estrangeiro
Podem ser necessários documentos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados. Um(a) advogado(a) orienta sobre a documentação correta.
Por que agir agora
Reduz desgastes emocionais e financeiros.
Evita riscos patrimoniais e insegurança sobre bens.
Permite planejamento de vida e finanças com clareza.
Pronto para começar?
Com um acordo bem estruturado e a orientação certa, seu divórcio consensual em Curitiba pode ser simples e seguro. Fale com um(a) profissional para avaliar seu caso e dar os próximos passos com tranquilidade.



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