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Divórcio Consensual em Curitiba: Vantagens e Passo a Passo

Se você e seu cônjuge decidiram se separar de forma amigável, o divórcio consensual é o caminho mais rápido, econômico e menos desgastante. Em Curitiba, o procedimento pode ser feito no cartório (quando permitido) ou pela via judicial, sempre com o apoio de um advogado para garantir segurança jurídica e agilidade.




O que é divórcio consensual

É o divórcio em que as partes concordam com todos os pontos essenciais, como partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges, alteração de nome e responsabilidades parentais (quando aplicável). A lei permite:


  • Divórcio extrajudicial (em cartório): possível quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso integral, com assistência obrigatória de advogado.

  • Divórcio consensual judicial: adotado quando há filhos menores/incapazes ou quando o cartório não é uma opção. O acordo é submetido à homologação judicial, com manifestação do Ministério Público quando necessário.


Vantagens em Curitiba


Rapidez e comodidade

No cartório, a escritura pública costuma ser concluída em poucos dias após a entrega da documentação. No judicial, processos consensuais tendem a ser homologados com mais celeridade do que os litigiosos, a depender da Vara de Família e da complexidade do acordo.



Custos mais previsíveis

No extrajudicial, você paga emolumentos tabelados no Paraná e honorários advocatícios. No judicial, há custas processuais e honorários. Em ambos, a previsibilidade é maior do que em disputas litigiosas. Pode haver gratuidade da justiça para quem comprovar insuficiência financeira.



Segurança jurídica

A escritura pública (cartório) e a sentença homologatória (justiça) têm força de título, dando segurança para partilhas, pensões e mudanças de nome, além de facilitar averbações e registros posteriores.



Atendimento híbrido e digital

Cartórios e serviços jurídicos em Curitiba frequentemente oferecem suporte por videoconferência e assinatura digital, conforme regulamentação vigente e disponibilidade local, agilizando o andamento do seu caso.



Quem pode fazer no cartório

  • Consenso total entre as partes sobre todos os termos.

  • Inexistência de filhos menores ou incapazes.

  • Partilha de bens definida (se houver).

  • Presença de advogado(a) acompanhando o ato (um para ambos ou um para cada).


Documentos essenciais

  • Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos.

  • Certidão de casamento atualizada.

  • Pacto antenupcial (se houver) e regime de bens.

  • Comprovante de endereço.

  • Documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, extratos, etc.).

  • Minuta do acordo: partilha, eventual pensão, alteração de nome e demais condições.

  • Dados do advogado(a) e procuração, quando necessário.


Passo a passo prático

  1. Converse com um(a) advogado(a): alinhe objetivos, viabilidade do cartório ou do judicial e expectativas de prazo e custos.

  2. Reúna documentos: solicite certidões atualizadas e comprovantes dos bens e dívidas.

  3. Defina os termos do acordo: partilha de bens, eventual pensão entre cônjuges, alteração de nome e, em casos judiciais com filhos menores, guarda, convivência e alimentos.

  4. Escolha a via adequada: cartório (sem filhos menores/incapazes) ou judicial (quando houver filhos menores/incapazes ou outra necessidade).

  5. Formalize o divórcio: assine a escritura no Cartório de Notas ou protocole a petição no Judiciário para homologação.

  6. Faça as averbações e registros: averbe o divórcio no Cartório de Registro Civil e atualize registros de bens (imóveis, veículos), conforme o caso.

  7. Atualize sua vida civil e financeira: ajuste cadastros bancários, planos de saúde, benefícios e demais contratos.


Quanto custa e quanto tempo leva

Os valores variam conforme: via escolhida (cartório ou judicial), complexidade da partilha, honorários e necessidades específicas do caso. Em geral, o extrajudicial tende a ser mais rápido e enxuto; o judicial consensual é mais célere do que o litigioso. Peça um orçamento personalizado e verifique se você pode ter direito à gratuidade.



Dúvidas frequentes


Posso manter ou retirar o sobrenome?

Sim. O casal pode acordar a manutenção ou a retirada do sobrenome de casado, respeitando a legislação e a coerência com o acordo.



E se surgir divergência em algum ponto?

Sem consenso não há divórcio consensual. É possível tentar mediação para construir um acordo. Persistindo a divergência, o caminho pode ser o divórcio litigioso.



Temos filhos menores. É possível?

Nesse caso, a via adequada é a judicial consensual. O acordo sobre guarda, convivência e alimentos será analisado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.



Casamento no exterior ou cônjuge estrangeiro

Podem ser necessários documentos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados. Um(a) advogado(a) orienta sobre a documentação correta.



Por que agir agora

  • Reduz desgastes emocionais e financeiros.

  • Evita riscos patrimoniais e insegurança sobre bens.

  • Permite planejamento de vida e finanças com clareza.


Pronto para começar?

Com um acordo bem estruturado e a orientação certa, seu divórcio consensual em Curitiba pode ser simples e seguro. Fale com um(a) profissional para avaliar seu caso e dar os próximos passos com tranquilidade.


 
 
 

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