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Dissolução de União Estável: Como Fazer Sem Prejuízo a Nenhuma Parte

Encerrar uma união estável não precisa ser doloroso nem arriscado. Com orientação adequada, é possível formalizar um acordo equilibrado, proteger o patrimônio, garantir direitos e seguir em frente com serenidade. Veja como dissolver a união estável sem prejuízo para nenhuma das partes.




O que é a dissolução e quando fazer

A dissolução de união estável é o ato jurídico que encerra oficialmente a convivência, definindo partilha de bens, responsabilidades e, quando houver, guarda, convivência e pensão para os filhos. É indicada quando o casal decide seguir caminhos distintos e deseja segurança jurídica para o presente e o futuro.


  • Formalizar a separação de fato e evitar conflitos futuros;

  • Viabilizar compra, venda ou financiamento de bens após a separação;

  • Organizar pensão, guarda e convivência de forma clara e executável;

  • Proteger patrimônio e evitar disputas judiciais prolongadas.


Caminhos disponíveis: extrajudicial vs judicial

Escolher a via correta evita custos e retrabalho. Em ambos os caminhos, a participação de advogado é essencial para dar validade e segurança ao acordo.


  • Cartório (extrajudicial): indicado quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes. É rápido, menos burocrático e pode ser concluído em poucos dias.

  • Judicial: necessário quando há filhos menores/incapazes ou divergências entre as partes. Pode ser consensual (mais ágil) ou litigioso (quando não há acordo inicial).


Passo a passo para dissolver sem prejuízo

  1. Diagnóstico jurídico e objetivos: entenda o regime de bens aplicável, o período da união e os interesses de cada parte.

  2. Mapeamento de bens e dívidas: relacione imóveis, veículos, aplicações, participações societárias e obrigações contraídas durante a união.

  3. Construção do acordo equilibrado: defina partilha, responsabilidades e regras de transição, buscando compensações justas quando necessário.

  4. Revisão jurídica e conferência documental: valide cláusulas, cálculos e prazos para evitar nulidades e discussões futuras.

  5. Formalização: assine a escritura no cartório (se extrajudicial) ou protocole o acordo para homologação judicial.

  6. Implementação: providencie transferências de bens, averbações em matrículas e alterações cadastrais para efetivar o que foi acordado.


Documentos essenciais

  • Documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência;

  • Certidão de nascimento ou casamento (se houver) e eventual escritura/declaração de união estável;

  • Comprovantes de bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos de contas e investimentos;

  • Comprovantes de dívidas e certidões pertinentes;

  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver).


O que não pode faltar no acordo

  • Partilha de bens: critérios de meação, datas de avaliação e prazos de transferência;

  • Dívidas: quem paga o quê e como será a responsabilização por obrigações contraídas durante a união;

  • Filhos: guarda, convivência, pensão alimentícia, reajuste e divisão de despesas extraordinárias;

  • Clareza operacional: prazos, multas por descumprimento e índice de correção;

  • Tributos e custos: previsão sobre taxas, impostos e despesas cartorárias/judiciais.


Como evitar conflitos e reduzir custos

  • Use comunicação assistida e mediação para construir consenso;

  • Faça avaliação profissional de bens e use critérios objetivos de cálculo;

  • Inclua cláusulas claras e checklists de documentos para cada etapa;

  • Preveja mecanismo de solução de controvérsias (mediação/árbitro) para eventuais ajustes futuros.


Por que contar com um advogado especializado

  • Segurança jurídica e prevenção de nulidades que geram retrabalho;

  • Rapidez na via adequada (cartório ou judicial) e redução de custos;

  • Proteção do patrimônio com planejamento tributário e sucessório;

  • Acompanhamento até a efetiva transferência de bens e cumprimento do acordo.


Perguntas frequentes

  • É obrigatório ter advogado? Sim, tanto na via extrajudicial quanto na judicial, para dar validade e segurança ao ato.

  • Tem filhos menores, posso fazer em cartório? Não. Nesses casos, a homologação é judicial para preservar o melhor interesse dos menores.

  • Não temos escritura de união estável, e agora? É possível comprovar a união com documentos e testemunhas; o advogado indicará a melhor estratégia.

  • Quem fica com o imóvel? Depende do regime de bens, da origem dos recursos e de eventuais compensações previstas no acordo.


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Nossa equipe especializada elabora, revisa e formaliza seu acordo com transparência e agilidade, garantindo equilíbrio e segurança para ambas as partes. Fale conosco e dê o primeiro passo hoje.


 
 
 

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