Dissolução de União Estável: Como Fazer Sem Prejuízo a Nenhuma Parte
- gil celidonio

- 1 de nov.
- 3 min de leitura
Encerrar uma união estável não precisa ser doloroso nem arriscado. Com orientação adequada, é possível formalizar um acordo equilibrado, proteger o patrimônio, garantir direitos e seguir em frente com serenidade. Veja como dissolver a união estável sem prejuízo para nenhuma das partes.
O que é a dissolução e quando fazer
A dissolução de união estável é o ato jurídico que encerra oficialmente a convivência, definindo partilha de bens, responsabilidades e, quando houver, guarda, convivência e pensão para os filhos. É indicada quando o casal decide seguir caminhos distintos e deseja segurança jurídica para o presente e o futuro.
Formalizar a separação de fato e evitar conflitos futuros;
Viabilizar compra, venda ou financiamento de bens após a separação;
Organizar pensão, guarda e convivência de forma clara e executável;
Proteger patrimônio e evitar disputas judiciais prolongadas.
Caminhos disponíveis: extrajudicial vs judicial
Escolher a via correta evita custos e retrabalho. Em ambos os caminhos, a participação de advogado é essencial para dar validade e segurança ao acordo.
Cartório (extrajudicial): indicado quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes. É rápido, menos burocrático e pode ser concluído em poucos dias.
Judicial: necessário quando há filhos menores/incapazes ou divergências entre as partes. Pode ser consensual (mais ágil) ou litigioso (quando não há acordo inicial).
Passo a passo para dissolver sem prejuízo
Diagnóstico jurídico e objetivos: entenda o regime de bens aplicável, o período da união e os interesses de cada parte.
Mapeamento de bens e dívidas: relacione imóveis, veículos, aplicações, participações societárias e obrigações contraídas durante a união.
Construção do acordo equilibrado: defina partilha, responsabilidades e regras de transição, buscando compensações justas quando necessário.
Revisão jurídica e conferência documental: valide cláusulas, cálculos e prazos para evitar nulidades e discussões futuras.
Formalização: assine a escritura no cartório (se extrajudicial) ou protocole o acordo para homologação judicial.
Implementação: providencie transferências de bens, averbações em matrículas e alterações cadastrais para efetivar o que foi acordado.
Documentos essenciais
Documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou casamento (se houver) e eventual escritura/declaração de união estável;
Comprovantes de bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos de contas e investimentos;
Comprovantes de dívidas e certidões pertinentes;
Certidões de nascimento dos filhos (se houver).
O que não pode faltar no acordo
Partilha de bens: critérios de meação, datas de avaliação e prazos de transferência;
Dívidas: quem paga o quê e como será a responsabilização por obrigações contraídas durante a união;
Filhos: guarda, convivência, pensão alimentícia, reajuste e divisão de despesas extraordinárias;
Clareza operacional: prazos, multas por descumprimento e índice de correção;
Tributos e custos: previsão sobre taxas, impostos e despesas cartorárias/judiciais.
Como evitar conflitos e reduzir custos
Use comunicação assistida e mediação para construir consenso;
Faça avaliação profissional de bens e use critérios objetivos de cálculo;
Inclua cláusulas claras e checklists de documentos para cada etapa;
Preveja mecanismo de solução de controvérsias (mediação/árbitro) para eventuais ajustes futuros.
Por que contar com um advogado especializado
Segurança jurídica e prevenção de nulidades que geram retrabalho;
Rapidez na via adequada (cartório ou judicial) e redução de custos;
Proteção do patrimônio com planejamento tributário e sucessório;
Acompanhamento até a efetiva transferência de bens e cumprimento do acordo.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado? Sim, tanto na via extrajudicial quanto na judicial, para dar validade e segurança ao ato.
Tem filhos menores, posso fazer em cartório? Não. Nesses casos, a homologação é judicial para preservar o melhor interesse dos menores.
Não temos escritura de união estável, e agora? É possível comprovar a união com documentos e testemunhas; o advogado indicará a melhor estratégia.
Quem fica com o imóvel? Depende do regime de bens, da origem dos recursos e de eventuais compensações previstas no acordo.
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