Como É Feita a Partilha de Bens na Dissolução de União Estável
- gil celidonio

- 14 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Encerrar uma união estável envolve decisões importantes sobre patrimônio. A forma de dividir os bens depende do regime aplicável (em regra, comunhão parcial, salvo contrato de convivência) e das provas do período da convivência. A seguir, veja o que entra na partilha, o passo a passo e como fechar um acordo seguro.
O que entra e o que fica fora da partilha
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens onerosos adquiridos durante a união. Bens particulares normalmente não entram.
Entram: imóveis, veículos, aplicações, empresas/quotas e outros bens onerosos adquiridos durante a união.
Podem entrar: valorização de patrimônio comum, benfeitorias feitas com esforço comum.
Ficam fora: bens adquiridos antes da união, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade, dívidas estritamente pessoais, indenizações de cunho pessoal.
Sub-rogação: se um bem foi comprado com recursos exclusivos de um dos companheiros (comprovados), pode ser excluído da partilha.
Passo a passo da partilha
Comprovar a união e o período: documentos como declaração de união estável, contas conjuntas, fotos, contratos de locação e testemunhas ajudam a delimitar início e fim.
Levantamento de bens e dívidas: certidões de imóveis, extratos bancários e de investimentos, contratos de financiamento, CRLV de veículos, balanços/contratos sociais.
Avaliação: laudos, cotações de mercado e extratos atualizados para atribuir valores e evitar desequilíbrio.
Definir o caminho: acordo extrajudicial em cartório (se houver consenso e sem filhos menores/incapazes) ou ação judicial quando há conflito ou incapazes.
Formalizar e cumprir: escritura pública ou sentença homologatória; depois, registrar em cartórios, Detran, Junta Comercial e bancos.
Extrajudicial x Judicial
Partilha em cartório (extrajudicial)
Requisitos: consenso entre as partes, inexistência de filhos menores/incapazes e assistência de advogado(s).
Vantagens: rapidez, menor desgaste e previsibilidade de custos.
Indicado quando os bens e percentuais já estão definidos e documentados.
Partilha judicial
Indicada quando há divergências, filhos menores/incapazes, ocultação de patrimônio, empresas ou avaliação complexa.
Etapas: petição inicial, audiência de conciliação, produção de provas/perícias, sentença e cumprimento.
Dívidas, financiamentos e rendimentos
Financiamentos: a meação pode recair sobre a parte paga durante a união; avalia-se quem permanece com o bem e como indenizar a outra parte.
Empréstimos: se contraídos para o sustento do casal ou aquisição de bens comuns, tendem a ser compartilhados; dívidas pessoais costumam ser excluídas.
FGTS e rendimentos: valores usados em aquisição de bem comum integram a partilha; rendimentos de aplicações comuns também.
Empresas/quotas: apuração de haveres e avaliação independente podem ser necessárias para equilíbrio.
Impostos, taxas e registros
Em regra, a partilha equilibrada (cada um recebe sua meação) não gera ITBI/ITCMD. Pode haver tributação quando ocorre excesso de meação ou doação encoberta.
ITBI: pode incidir em transferência de imóvel com excesso de meação.
ITCMD: pode incidir quando há doação entre companheiros.
Custos: emolumentos de cartório, registros, avaliações e honorários advocatícios.
Tempo e custos: o que esperar
Extrajudicial costuma levar de poucos dias a semanas, conforme a documentação. A via judicial pode durar meses a anos, a depender da complexidade, agenda do juízo e necessidade de perícias.
Como evitar perdas e acelerar o acordo
Organize documentos desde o início e mantenha uma lista de bens e dívidas.
Proponha critérios objetivos de avaliação (laudos, cotações, extratos da mesma data).
Considere mediação para destravar impasses e reduzir custos emocionais e financeiros.
Negocie compensações inteligentes: quem fica com o imóvel pode assumir financiamento, por exemplo.
Conte com assessoria especializada para planejar a divisão, mitigar riscos e evitar tributos desnecessários.
Checklist rápido de documentos
Documento de identidade e CPF de ambos.
Provas da união estável e do período (declarações, contas, IR, testemunhas).
Certidões de matrícula de imóveis e contratos de financiamento.
Extratos bancários, de investimentos e de FGTS.
CRLV de veículos, notas fiscais de bens relevantes, contrato/estatuto social e balanços de empresas.
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Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.



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