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Divórcio Judicial vs Extrajudicial: Entenda a Diferença e Escolha o Melhor Caminho

Se você está planejando se divorciar, escolher entre divórcio judicial ou extrajudicial pode economizar tempo, dinheiro e estresse. A seguir, explicamos de forma clara as diferenças, os prazos, os custos e em quais situações cada modalidade é indicada — para que você tome a melhor decisão e inicie seu processo com segurança.




O que é divórcio extrajudicial?

É o divórcio realizado em cartório (tabelionato), de forma mais rápida e simplificada.


  • Requisitos principais: consenso entre as partes; inexistência de filhos menores ou incapazes; acordo sobre partilha de bens e sobre eventual pensão; acompanhamento de advogado (um para o casal ou um para cada parte).

  • Vantagens: rapidez (geralmente dias ou poucas semanas), menor burocracia, possibilidade de assinatura digital via e-Notariado, maior previsibilidade de custos.

  • Documentos usuais: RG e CPF, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial (se houver), documentos de bens (imóveis, veículos, extratos), comprovante de endereço.

Prazos e custos: em regra, mais curtos e menores que no judicial, pois não há tramitação no fórum. Há emolumentos do cartório e honorários advocatícios.



O que é divórcio judicial?

É o divórcio que tramita no Poder Judiciário, necessário quando não há consenso ou quando existem questões que exigem decisão de um juiz.


  • Indicado quando: há conflito sobre partilha, guarda, pensão, uso do sobrenome; existem filhos menores ou incapazes; é preciso medida urgente (tutelas, afastamento, bloqueios).

  • Como funciona: petição inicial, manifestação da outra parte, audiências, decisão judicial. Pode ser consensual (mais rápido) ou litigioso (demora mais).

  • Intervenção: participação do Ministério Público quando houver interesse de menores/incapazes; atuação do juiz para homologar acordos ou decidir conflitos.

Prazos e custos: variáveis conforme a complexidade, agenda do fórum e quantidade de recursos. Em geral, mais longos e custosos que no extrajudicial.



Divórcio judicial x extrajudicial: comparação rápida

  1. Velocidade: extrajudicial é, em regra, o mais rápido.

  2. Complexidade: judicial lida melhor com conflitos e medidas urgentes.

  3. Custo: extrajudicial tende a ser mais econômico.

  4. Privacidade: cartório costuma ser mais discreto que o fórum.

  5. Flexibilidade: extrajudicial permite assinatura digital e atendimento 100% online em muitos casos.


Quando escolher cada um


Prefira o extrajudicial se:

  • Há acordo em tudo (partilha, pensão, nome).

  • Não existem filhos menores ou incapazes.

  • Vocês buscam rapidez, previsibilidade e menos burocracia.


Prefira o judicial se:

  • Há divergência relevante sobre bens, guarda ou pensão.

  • Existem filhos menores ou incapazes envolvidos.

  • São necessárias medidas urgentes ou cautelares.


Passo a passo para começar hoje

  1. Avaliação do caso: converse com um advogado para definir a via adequada (judicial ou extrajudicial).

  2. Reunião de documentos: certidão de casamento, documentos pessoais, provas de propriedade e dívidas.

  3. Minuta do acordo: defina partilha, pensão e eventual mudança de nome. No judicial, peça homologação; no extrajudicial, leve ao cartório.

  4. Assinaturas: no cartório (presencial ou digital) ou via audiência/assinatura judicial.

  5. Registro e averbação: após a lavratura da escritura (extrajudicial) ou sentença (judicial), faça a averbação na certidão de casamento e, se houver imóveis, nas respectivas matrículas.


Erros comuns que encarecem o divórcio

  • Iniciar o processo sem checar requisitos do extrajudicial.

  • Não listar corretamente bens, dívidas e documentos.

  • Deixar de formalizar acordos por escrito com clareza.

  • Ignorar impactos tributários e registrais na partilha.


Como podemos ajudar

Oferecemos avaliação rápida do seu caso, definição da melhor via (judicial ou extrajudicial), elaboração de acordo claro e seguro, condução do processo com prazos e custos previsíveis e atendimento 100% online quando possível. Assim, você finaliza seu divórcio com tranquilidade, economia e segurança jurídica.



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