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Divórcio em Segunda União: Como Fazer Tudo de Forma Legal

Entrar em um novo casamento ou união estável depois de um relacionamento anterior é cada vez mais comum. Se você precisa formalizar o divórcio dessa segunda união, este guia mostra o caminho legal para resolver tudo com segurança, rapidez e o melhor custo-benefício.




O que é e o que muda na segunda união

Segunda união é quando um ou ambos os parceiros já tiveram um casamento ou união estável anterior. Na hora do divórcio, alguns pontos pedem atenção especial:


  • Regime de bens: define o que entra ou não na partilha (comunhão parcial, comunhão universal, separação total etc.).

  • Bens anteriores: em regra, permanecem particulares; comprovantes de origem evitam conflitos.

  • Filhos de relações diferentes: acordos de pensão, guarda e convivência devem ser claros e independentes.

  • Pacto antenupcial: se houver, vale para orientar a partilha.


Quando dá para divorciar no cartório (extrajudicial)

O divórcio pode ser extrajudicial (em cartório) quando:


  • Há acordo entre as partes.

  • Não há filhos menores ou incapazes envolvidos (nem gravidez em curso).

  • Todos concordam com partilha, pensão e nome.

  • Há advogado acompanhando (obrigatório).

Se qualquer item acima faltar, o caminho será o divórcio judicial. Mesmo assim, acordos bem estruturados costumam acelerar a homologação.



Documentos essenciais

  • RG e CPF (ou CNH) de ambos.

  • Certidão de casamento atualizada (90 dias).

  • Escritura ou contrato de união estável, se for o caso.

  • Pacto antenupcial/Regime de bens (se houver).

  • Comprovante de endereço.

  • Certidões de nascimento dos filhos.

  • Documentos dos bens a partilhar: matrículas de imóveis, certidões de ônus, documentos de veículos, extratos de investimentos/contas, contratos e notas fiscais relevantes.

  • Comprovantes de renda para pensão alimentícia (se aplicável).


Passo a passo legal

  1. Diagnóstico jurídico: confirmar se o caso permite divórcio em cartório e mapear riscos (bens, dívidas, filhos, nome, pensão).

  2. Definir o regime e a base da partilha: separar o que é particular e o que é comunicável no regime de bens vigente.

  3. Negociar termos: partilha, pensão, guarda e convivência; priorize acordos claros e exequíveis.

  4. Minuta do acordo: o advogado redige as cláusulas, evitando brechas e disputas futuras.

  5. Escolha do cartório: para divórcio extrajudicial, leve documentos e assine a escritura pública com assistência de advogado.

  6. Registro e averbações: averbar no Registro Civil e atualizar matrícula de imóveis, Detran e cadastros bancários/seguradoras.

  7. Check-list pós-divórcio: atualizar sobrenome (se houver alteração), planos de saúde, beneficiários, testamento e senhas/acessos vinculados.


Custos e prazos aproximados

Os valores variam por estado, cartório e complexidade do patrimônio. Em geral:


  • Extrajudicial: costuma ser mais rápido (dias) e previsível em custos.

  • Judicial: leva mais tempo (meses), especialmente sem acordo. É possível pedir gratuidade de justiça conforme renda.

Planejar a partilha e levar um acordo sólido reduz tempo e despesas.



Erros comuns que custam caro

  • Não comprovar a origem de bens particulares (mistura patrimonial).

  • Ignorar dívidas contraídas durante a união.

  • Esquecer de atualizar averbamentos e cadastros após o divórcio.

  • Confiar apenas em modelos prontos, sem análise do regime de bens.


Como protegemos seus interesses

  • Análise detalhada do patrimônio e do regime de bens.

  • Acordo blindado: cláusulas claras para evitar rediscussões.

  • Agilidade no cartório e nos registros.

  • Atuação estratégica em casos judiciais para reduzir prazos e conflitos.


FAQ rápido


Posso me divorciar da segunda união sem ter partilhado o primeiro casamento?

Sim. Os processos são independentes, mas a documentação e a origem dos bens precisam estar bem comprovadas.



Tenho filhos menores: posso fazer no cartório?

Em regra, não. Com filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial para avaliar guarda, convivência e alimentos.



Posso manter o sobrenome do meu cônjuge?

Sim, desde que não cause prejuízo a terceiros e haja concordância judicial quando necessário.



Como proteger os bens que já eram meus?

Separe documentos de origem (antes da união), avalie o pacto antenupcial e evite confusão patrimonial.


Importante: Este conteúdo é informativo e não substitui a consultoria jurídica personalizada. Para um plano sob medida, fale com um advogado.



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