Divórcio em Segunda União: Como Fazer Tudo de Forma Legal
- gil celidonio

- 25 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Entrar em um novo casamento ou união estável depois de um relacionamento anterior é cada vez mais comum. Se você precisa formalizar o divórcio dessa segunda união, este guia mostra o caminho legal para resolver tudo com segurança, rapidez e o melhor custo-benefício.
O que é e o que muda na segunda união
Segunda união é quando um ou ambos os parceiros já tiveram um casamento ou união estável anterior. Na hora do divórcio, alguns pontos pedem atenção especial:
Regime de bens: define o que entra ou não na partilha (comunhão parcial, comunhão universal, separação total etc.).
Bens anteriores: em regra, permanecem particulares; comprovantes de origem evitam conflitos.
Filhos de relações diferentes: acordos de pensão, guarda e convivência devem ser claros e independentes.
Pacto antenupcial: se houver, vale para orientar a partilha.
Quando dá para divorciar no cartório (extrajudicial)
O divórcio pode ser extrajudicial (em cartório) quando:
Há acordo entre as partes.
Não há filhos menores ou incapazes envolvidos (nem gravidez em curso).
Todos concordam com partilha, pensão e nome.
Há advogado acompanhando (obrigatório).
Se qualquer item acima faltar, o caminho será o divórcio judicial. Mesmo assim, acordos bem estruturados costumam acelerar a homologação.
Documentos essenciais
RG e CPF (ou CNH) de ambos.
Certidão de casamento atualizada (90 dias).
Escritura ou contrato de união estável, se for o caso.
Pacto antenupcial/Regime de bens (se houver).
Comprovante de endereço.
Certidões de nascimento dos filhos.
Documentos dos bens a partilhar: matrículas de imóveis, certidões de ônus, documentos de veículos, extratos de investimentos/contas, contratos e notas fiscais relevantes.
Comprovantes de renda para pensão alimentícia (se aplicável).
Passo a passo legal
Diagnóstico jurídico: confirmar se o caso permite divórcio em cartório e mapear riscos (bens, dívidas, filhos, nome, pensão).
Definir o regime e a base da partilha: separar o que é particular e o que é comunicável no regime de bens vigente.
Negociar termos: partilha, pensão, guarda e convivência; priorize acordos claros e exequíveis.
Minuta do acordo: o advogado redige as cláusulas, evitando brechas e disputas futuras.
Escolha do cartório: para divórcio extrajudicial, leve documentos e assine a escritura pública com assistência de advogado.
Registro e averbações: averbar no Registro Civil e atualizar matrícula de imóveis, Detran e cadastros bancários/seguradoras.
Check-list pós-divórcio: atualizar sobrenome (se houver alteração), planos de saúde, beneficiários, testamento e senhas/acessos vinculados.
Custos e prazos aproximados
Os valores variam por estado, cartório e complexidade do patrimônio. Em geral:
Extrajudicial: costuma ser mais rápido (dias) e previsível em custos.
Judicial: leva mais tempo (meses), especialmente sem acordo. É possível pedir gratuidade de justiça conforme renda.
Planejar a partilha e levar um acordo sólido reduz tempo e despesas.
Erros comuns que custam caro
Não comprovar a origem de bens particulares (mistura patrimonial).
Ignorar dívidas contraídas durante a união.
Esquecer de atualizar averbamentos e cadastros após o divórcio.
Confiar apenas em modelos prontos, sem análise do regime de bens.
Como protegemos seus interesses
Análise detalhada do patrimônio e do regime de bens.
Acordo blindado: cláusulas claras para evitar rediscussões.
Agilidade no cartório e nos registros.
Atuação estratégica em casos judiciais para reduzir prazos e conflitos.
FAQ rápido
Posso me divorciar da segunda união sem ter partilhado o primeiro casamento?
Sim. Os processos são independentes, mas a documentação e a origem dos bens precisam estar bem comprovadas.
Tenho filhos menores: posso fazer no cartório?
Em regra, não. Com filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial para avaliar guarda, convivência e alimentos.
Posso manter o sobrenome do meu cônjuge?
Sim, desde que não cause prejuízo a terceiros e haja concordância judicial quando necessário.
Como proteger os bens que já eram meus?
Separe documentos de origem (antes da união), avalie o pacto antenupcial e evite confusão patrimonial.
Importante: Este conteúdo é informativo e não substitui a consultoria jurídica personalizada. Para um plano sob medida, fale com um advogado.
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