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É Possível Fazer a Dissolução de União Estável no Cartório?

Sim, é possível fazer a dissolução de união estável no cartório em diversas situações — e essa alternativa costuma ser a preferida de quem busca rapidez, previsibilidade e um processo mais simples do que uma ação judicial. Mas há regras: o cartório só pode lavrar a escritura quando alguns requisitos são atendidos.



Neste guia, você vai entender quando a dissolução extrajudicial é permitida, quais documentos separar, como fica a partilha de bens e quais cuidados evitam dores de cabeça no futuro. Se você já quer avançar com segurança, vale conferir como funciona o atendimento para dissolução em cartório.



O que é a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o procedimento que formaliza o fim da convivência reconhecida como família. Além de encerrar a relação, ela pode (e geralmente deve) organizar pontos essenciais, como:


  • partilha de bens e dívidas;

  • eventual pensão;

  • mudança de nome (quando aplicável);

  • regras patrimoniais para evitar questionamentos futuros.

Quando tudo isso é colocado em uma escritura pública, o acordo ganha força jurídica e facilita a vida de ambas as partes — especialmente se houver patrimônio.



Quando a dissolução pode ser feita no cartório (extrajudicial)?

A dissolução em cartório é possível, em regra, quando há consenso entre as partes e a situação permite um acordo escrito e completo. Os principais requisitos são:


  • Ambas as partes concordam com o término e com as condições (como partilha);

  • Capacidade civil de ambos (sem impedimentos legais);

  • Assistência de advogado (um para ambos ou um para cada);

  • Ausência de conflito que exija decisão judicial.

Esse caminho é muito buscado por quem quer resolver tudo com discrição e agilidade. Para entender se o seu caso se encaixa, veja os requisitos para a via extrajudicial.



E se houver filhos?

Em muitos estados e situações, a presença de filhos menores ou incapazes pode exigir análise mais cuidadosa e, frequentemente, encaminhamento ao Judiciário, porque envolve interesses de menores (guarda, visitas e alimentos). Ainda assim, é comum que o cartório seja viável quando não há questões pendentes relacionadas a filhos ou quando tudo já está devidamente regulado por decisão anterior.


Como essa regra pode variar conforme o caso concreto e as normas locais, o ideal é confirmar antes de iniciar. Você pode falar com um especialista para avaliar seu cenário.



Vantagens de fazer a dissolução de união estável no cartório

  • Mais rapidez: em geral, resolve em menos tempo do que um processo judicial.

  • Menos burocracia: procedimento direto com escritura pública.

  • Previsibilidade: as condições ficam claras e registradas.

  • Segurança patrimonial: reduz risco de disputas futuras sobre bens e dívidas.

  • Conforto e privacidade: solução consensual e objetiva.

Para quem está comprando ou vendendo patrimônio (imóveis, veículos, quotas), formalizar corretamente a dissolução é uma etapa estratégica: evita bloqueios, questionamentos e atrasos em transações.



Documentos normalmente exigidos

Os documentos podem variar conforme o cartório e o estado, mas é comum solicitarem:


  • RG e CPF das partes;

  • comprovante de endereço;

  • certidão de nascimento (ou casamento, se aplicável);

  • provas da união estável (quando necessário) e dados do período de convivência;

  • documentos dos bens a partilhar (ex.: matrícula do imóvel, documentos de veículo, extratos);

  • informações sobre dívidas e obrigações;

  • dados do(a) advogado(a) e OAB.

Uma boa organização documental acelera a assinatura da escritura e evita exigências posteriores. Se você quiser um checklist atualizado, veja documentos para dissolução de união estável.



Como funciona o passo a passo no cartório

  1. Alinhamento do acordo: as partes definem os termos (partilha, responsabilidades, eventuais pagamentos).

  2. Reunião de documentos: separação dos dados pessoais e patrimoniais.

  3. Minuta com advogado: elaboração/revisão do texto para refletir o acordo com segurança jurídica.

  4. Lavratura da escritura pública: assinatura no cartório.

  5. Registros necessários: quando houver bens (ex.: averbação em registro de imóveis) para efetivar a partilha.

O ponto mais importante é não “simplificar demais” a parte patrimonial. Uma escritura bem feita descreve bens, percentuais, forma de pagamento (se houver compensação) e responsabilidade por dívidas, evitando interpretações futuras.



Partilha de bens: o que você precisa observar

A partilha depende do regime aplicado à união estável (muitas vezes, comunhão parcial) e do que foi construído durante a convivência. Alguns cuidados comuns:


  • Imóveis: indicar matrícula, percentuais e quem ficará com o bem (ou se será vendido).

  • Financiamentos: definir quem assume parcelas e como fica a responsabilidade perante o credor.

  • Dívidas: detalhar quais são comuns e quais são particulares.

  • Compensações: quando uma parte fica com mais bens, prever pagamento e prazos.

Esses detalhes fazem diferença, especialmente para quem quer comprar um imóvel depois (ou já está em negociação) e precisa de documentação “limpa” para bancos, cartórios e registros.



Quanto custa e quanto tempo leva?

O custo envolve emolumentos do cartório (que variam por estado e pelo conteúdo do ato) e honorários advocatícios. Já o prazo costuma ser significativamente menor do que no Judiciário, principalmente quando o acordo e os documentos já estão prontos.


Para ter uma estimativa confiável conforme sua cidade e complexidade do patrimônio, o ideal é solicitar orientação direcionada.



Quando o melhor caminho é a via judicial?

Se houver conflito, dúvidas sobre patrimônio, ocultação de bens, divergência sobre responsabilidades ou qualquer situação que exija decisão de terceiro, o Judiciário pode ser necessário. Também pode ser o caso quando existem questões envolvendo menores que precisem de análise específica.



Conclusão: vale a pena fazer em cartório?

Quando há acordo, a dissolução de união estável no cartório tende a ser a solução mais rápida e eficiente — e costuma ser uma escolha inteligente para quem quer reorganizar a vida e o patrimônio com segurança, especialmente antes de novas compras importantes (como imóvel ou veículo).


Se você quer seguir pelo caminho mais simples e seguro, conheça nossos serviços de dissolução extrajudicial e veja como podemos ajudar do início ao fim.


 
 

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