Diferença Entre Divórcio Judicial e Extrajudicial: Guia Rápido para Decidir
- gil celidonio

- há 6 minutos
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Escolher entre divórcio judicial e extrajudicial impacta diretamente no tempo, no custo e na tranquilidade do processo. A seguir, você entende, de forma clara, quando optar por cada modalidade e como acelerar a sua separação com segurança jurídica.
O que é divórcio extrajudicial
É o divórcio realizado em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre as partes. Em regra, aplica-se a casais sem filhos menores ou incapazes. Em situações específicas, pode ser possível mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam definidas judicialmente. A presença de advogado é obrigatória (um para o casal ou um para cada cônjuge).
Rápido: costuma ser concluído em poucos dias após a entrega dos documentos.
Menos burocrático e com agenda flexível no cartório.
Partilha de bens e demais termos definidos por acordo.
Exige assistência jurídica para garantir segurança e validade do ato.
O que é divórcio judicial
É o divórcio processado no Poder Judiciário. Pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há divergências). É o caminho adequado quando há conflitos, necessidade de decisões sobre guarda, pensão e convivência de filhos menores, ou situações que pedem medidas urgentes.
Indicado quando não há acordo sobre partilha, pensão ou guarda.
Necessário quando existem filhos menores ou incapazes com questões a definir.
Permite medidas provisórias para proteger patrimônio e o melhor interesse de filhos.
Prazo maior, variando conforme a complexidade e a pauta da Vara de Família.
Custos, prazos e documentos
Custos
No extrajudicial, há emolumentos do cartório e honorários advocatícios. No judicial, há custas processuais (com possibilidade de gratuidade da justiça, quando cabível) e honorários. A variação depende do estado, do patrimônio e da complexidade do acordo.
Prazos médios
Extrajudicial: geralmente entre alguns dias e duas semanas após a documentação completa.
Judicial consensual: de algumas semanas a poucos meses.
Judicial litigioso: pode levar meses ou mais de um ano, conforme o caso.
Documentos básicos
Documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço.
Certidão de casamento atualizada.
Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, CRLV, extratos).
Pacto antenupcial, se houver.
Decisões/termos sobre guarda e pensão (quando aplicável).
Qual escolher para resolver mais rápido e com segurança
Se há consenso e você atende aos requisitos, o divórcio extrajudicial costuma ser o caminho mais ágil e econômico. Quando há divergências, necessidade de medidas protetivas ou definição de temas envolvendo filhos menores, o divórcio judicial é o mais indicado para assegurar decisões equilibradas e exigíveis.
Priorize o extrajudicial quando houver acordo e elegibilidade.
Opte pelo judicial quando precisar de decisões sobre guarda, alimentos e partilha litigiosa.
Passo a passo para começar hoje
Agende uma consulta jurídica para mapear seu caso.
Confirme a elegibilidade para o cartório ou a necessidade de ação judicial.
Separe a documentação e alinhe os termos do acordo (quando houver).
Assine a escritura no cartório ou protocole a ação na Vara de Família.
Registre os atos e atualize os documentos (RG, CPF, matrícula de imóveis, etc.).
Dica: Uma orientação jurídica estratégica evita retrabalho, reduz custos e acelera seu desfecho. Fale com um especialista e siga o caminho mais curto e seguro para o seu divórcio.
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