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Diferença Entre Divórcio Judicial e Extrajudicial: Guia Rápido para Decidir

Escolher entre divórcio judicial e extrajudicial impacta diretamente no tempo, no custo e na tranquilidade do processo. A seguir, você entende, de forma clara, quando optar por cada modalidade e como acelerar a sua separação com segurança jurídica.




O que é divórcio extrajudicial

É o divórcio realizado em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre as partes. Em regra, aplica-se a casais sem filhos menores ou incapazes. Em situações específicas, pode ser possível mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam definidas judicialmente. A presença de advogado é obrigatória (um para o casal ou um para cada cônjuge).


  • Rápido: costuma ser concluído em poucos dias após a entrega dos documentos.

  • Menos burocrático e com agenda flexível no cartório.

  • Partilha de bens e demais termos definidos por acordo.

  • Exige assistência jurídica para garantir segurança e validade do ato.


O que é divórcio judicial

É o divórcio processado no Poder Judiciário. Pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há divergências). É o caminho adequado quando há conflitos, necessidade de decisões sobre guarda, pensão e convivência de filhos menores, ou situações que pedem medidas urgentes.


  • Indicado quando não há acordo sobre partilha, pensão ou guarda.

  • Necessário quando existem filhos menores ou incapazes com questões a definir.

  • Permite medidas provisórias para proteger patrimônio e o melhor interesse de filhos.

  • Prazo maior, variando conforme a complexidade e a pauta da Vara de Família.


Custos, prazos e documentos


Custos

No extrajudicial, há emolumentos do cartório e honorários advocatícios. No judicial, há custas processuais (com possibilidade de gratuidade da justiça, quando cabível) e honorários. A variação depende do estado, do patrimônio e da complexidade do acordo.



Prazos médios

  1. Extrajudicial: geralmente entre alguns dias e duas semanas após a documentação completa.

  2. Judicial consensual: de algumas semanas a poucos meses.

  3. Judicial litigioso: pode levar meses ou mais de um ano, conforme o caso.


Documentos básicos

  • Documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço.

  • Certidão de casamento atualizada.

  • Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, CRLV, extratos).

  • Pacto antenupcial, se houver.

  • Decisões/termos sobre guarda e pensão (quando aplicável).


Qual escolher para resolver mais rápido e com segurança

Se há consenso e você atende aos requisitos, o divórcio extrajudicial costuma ser o caminho mais ágil e econômico. Quando há divergências, necessidade de medidas protetivas ou definição de temas envolvendo filhos menores, o divórcio judicial é o mais indicado para assegurar decisões equilibradas e exigíveis.


  • Priorize o extrajudicial quando houver acordo e elegibilidade.

  • Opte pelo judicial quando precisar de decisões sobre guarda, alimentos e partilha litigiosa.


Passo a passo para começar hoje

  1. Agende uma consulta jurídica para mapear seu caso.

  2. Confirme a elegibilidade para o cartório ou a necessidade de ação judicial.

  3. Separe a documentação e alinhe os termos do acordo (quando houver).

  4. Assine a escritura no cartório ou protocole a ação na Vara de Família.

  5. Registre os atos e atualize os documentos (RG, CPF, matrícula de imóveis, etc.).

Dica: Uma orientação jurídica estratégica evita retrabalho, reduz custos e acelera seu desfecho. Fale com um especialista e siga o caminho mais curto e seguro para o seu divórcio.



Por que contar com especialistas

  • Análise clara de riscos e elegibilidade para divórcio em cartório.

  • Redação de acordos sólidos, evitando nulidades e futuras disputas.

  • Agilidade com cartórios e Varas de Família.

  • Atendimento sigiloso, humanizado e focado em resultados.

Pronto para avançar? Dê o primeiro passo e transforme um processo complexo em uma solução rápida, segura e econômica.


 
 
 

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