Como Dividir o Patrimônio Após 30 Anos de Casamento
- gil celidonio

- 14 de nov.
- 3 min de leitura
Após três décadas de vida em comum, a divisão do patrimônio exige clareza, estratégia e segurança jurídica. Este guia prático mostra o que entra na partilha, como os regimes de bens influenciam o resultado e quais passos seguir para proteger e maximizar o valor que fica com você.
O que entra na partilha
Nem tudo que foi adquirido durante o casamento é partilhado da mesma forma. Entenda as categorias:
Bens comuns: normalmente, tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento.
Bens particulares: o que cada cônjuge já possuía antes do casamento, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
Direitos e créditos: FGTS, previdência privada, quotas de lucros e participações.
Empresas e participações societárias: avaliadas por laudo ou método aceito em juízo.
Dívidas: obrigações assumidas para benefício da família costumam ser partilhadas.
Regimes de bens e impacto na divisão
Comunhão parcial
Regra mais comum: partilha-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento. Bens anteriores, heranças e doações (sem comunicação) ficam fora.
Comunhão universal
Regra ampla: quase todos os bens e dívidas se comunicam, salvo exceções previstas no pacto e na lei.
Separação total
Cada um mantém o que está em seu nome, inclusive o que foi adquirido ao longo do casamento, salvo prova de esforço comum em situações específicas.
Separação obrigatória
Aplica-se em casos previstos em lei (por exemplo, casamento após certa idade sem pacto). Em geral, não há comunicação, mas há discussões sobre aquestos.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, patrimônios separados; na dissolução, cada um tem direito a metade do que o outro adquiriu onerosamente.
Passo a passo para uma divisão eficiente
Levante documentos: certidões, contratos, escrituras, extratos, balanços e comprovantes de aquisição.
Faça um inventário completo: relacione bens, direitos, dívidas e eventuais ônus.
Avalie corretamente: use laudos, avaliações imobiliárias e periciais para evitar perdas.
Calcule a meação: defina a quota de cada um de acordo com o regime de bens.
Negocie com estratégia: trocas equilibradas reduzem custos e tempo.
Formalize: acordo em cartório (quando possível) ou homologação judicial para segurança.
Regularize registros: atualize matrículas, contratos sociais e cadastros fiscais.
Erros comuns que custam caro
Deixar de incluir dívidas ou créditos na conta.
Avaliar bens por estimativa e não por laudo.
Ignorar tributos (ITBI, IR, ganho de capital) na troca ou venda de ativos.
Desconsiderar regras societárias ao partilhar empresas.
Confiar em acordos verbais sem formalização jurídica.
Como proteger e maximizar seu patrimônio
Planeje a venda de ativos: avalie o melhor momento para vender imóveis, ações ou quotas, reduzindo impostos.
Trocas inteligentes: compense diferenças com ativos líquidos para evitar custos de registro.
Blindagem documental: organize provas de origem dos recursos para excluir bens particulares.
Perícia independente: garanta avaliação justa de empresas e imóveis.
Negociação assistida: mediação reduz litígios e preserva valor.
Por que contar com nossa equipe
Especialistas em família, patrimônio e empresas: abordagem jurídica e financeira integrada.
Atendimento sigiloso e humanizado: foco em segurança e tranquilidade.
Avaliação e simulação de partilha: cenários comparativos para melhor decisão.
Rede de peritos: avaliações precisas de imóveis, negócios e investimentos.
Resultados mensuráveis: redução de custos e prazos com estratégia.
Perguntas frequentes
Heranças entram na divisão?
Em regra, não. Heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade ficam fora, salvo exceções contratuais.
FGTS e previdência privada são partilhados?
Podem ser, conforme o regime de bens, a natureza do plano e o momento do saque. Avaliação caso a caso é essencial.
Empresas entram na partilha?
Normalmente sim, considerando a fração societária e o valor de mercado, respeitando o contrato social e a lei.
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