Casamento Homoafetivo: Como Registrar Legalmente em Curitiba
- gil celidonio

- 20 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Se você e sua parceira ou parceiro estão prontos para oficializar a união em Curitiba, este guia prático mostra como registrar legalmente o casamento homoafetivo com rapidez, segurança e economia. Reunimos documentos, prazos, custos e dicas para evitar contratempos e acelerar a cerimônia.
Base legal: seu direito garantido
No Brasil, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é garantido pela decisão do STF (2011) e pela Resolução 175 do CNJ (2013), que proíbe qualquer cartório de recusar habilitação, celebração do casamento e conversão de união estável em casamento. Em Curitiba, todos os cartórios de Registro Civil seguem essa norma.
Passo a passo para casar em Curitiba
Escolha do cartório: selecione um Cartório de Registro Civil na sua circunscrição em Curitiba para dar entrada na habilitação.
Habilitação: apresente a documentação, pague as taxas e protocole o pedido.
Proclamas: o cartório publica os proclamas. O prazo usual de análise varia de 15 a 30 dias, conforme a demanda.
Agendamento: após a habilitação deferida, agende a cerimônia no cartório ou em local externo com juiz de paz.
Cerimônia e certidão: no dia, assinem o livro com as testemunhas e recebam a certidão de casamento.
Documentos necessários
Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF de cada nubente.
Certidão de nascimento recente; se divorciado, certidão de casamento com averbação; se viúvo, certidão de casamento e de óbito.
Comprovante de residência em Curitiba.
Eventualmente, testemunhas maiores de 18 anos podem ser solicitadas na habilitação ou na cerimônia.
Estrangeiros: passaporte, certidão de nascimento e certidões necessárias legalizadas ou apostiladas, com tradução juramentada.
Dica: alguns cartórios exigem certidões em via recente (por exemplo, até 90 dias). Confirme a lista exata com antecedência.
Custos e prazos em Curitiba
Emolumentos: os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça do Paraná e atualizados anualmente.
Cerimônia externa: pode haver taxa adicional de deslocamento do juiz de paz e emissão extra de certidões.
Gratuidade: é possível solicitar isenção mediante declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios.
Regime de bens e mudanças de nome
Regime padrão: comunhão parcial de bens, salvo escolha diversa.
Outros regimes: separação total ou comunhão universal mediante pacto antenupcial em cartório de notas.
Nome: é possível adotar o sobrenome do cônjuge, se desejarem, conforme a lei.
União estável x casamento: qual escolher
Ambas garantem direitos, mas o casamento facilita atos como inclusão em planos, sucessão e visto de residência. Quem já possui união estável pode convertê-la em casamento no cartório.
Dicas para evitar indeferimentos
Leve originais e cópias legíveis de todos os documentos.
Verifique se nomes e datas estão idênticos em todos os registros.
Atualize certidões quando o cartório exigir via recente.
Planeje a data da cerimônia considerando o prazo de proclamas.
Perguntas frequentes
Preciso morar em Curitiba? Em regra, a habilitação ocorre no cartório da circunscrição de residência. Consulte o cartório sobre alternativas.
Religioso com efeito civil? É possível, com habilitação prévia e registro no cartório em até 90 dias após a celebração.
Casamento no exterior? Faça a transcrição no Brasil via consulado e registre no cartório competente.
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Suporte para pacto antenupcial, celebração externa e tradução juramentada.
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Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Regras e valores podem mudar sem aviso.



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