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Alimentos entre Ex-Cônjuges: Quando a Pensão é Devida

A pensão entre ex-cônjuges (alimentos civis) existe para garantir a dignidade de quem ficou em situação de vulnerabilidade após o término do casamento ou união estável. Ela não é automática: depende de prova de necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, e costuma ser temporária.




O que são alimentos entre ex-cônjuges?

São valores pagos por um ex-cônjuge ao outro para assegurar o mínimo necessário à subsistência, requalificação e reinserção econômica, quando comprovada a necessidade. Diferem da pensão para filhos, que tem regras próprias.



Quando a pensão é devida

De forma geral, a pensão é devida quando o juiz verifica o chamado binômio necessidade-possibilidade, além do dever de solidariedade familiar. Os cenários mais comuns incluem:


  • Dependência econômica gerada durante o casamento (ex.: um cônjuge interrompeu carreira para cuidar do lar/filhos).

  • Dificuldade real de reinserção no mercado no curto prazo.

  • Idade avançada ou condição de saúde que limite o trabalho.

  • Casamentos longos com comprovada contribuição indireta para a renda familiar.

  • Gap temporário para requalificação profissional após o divórcio.


Quando normalmente não é devida

  • Ambos são economicamente autossuficientes.

  • O pedido é usado para manter padrão de luxo sem necessidade real.

  • Nova união estável ou novo casamento do beneficiário (em regra, extingue os alimentos).

  • Capacidade plena de trabalho sem impedimentos relevantes.


Como o valor é definido

Não existe tabela única. O juiz analisa documentos que comprovem renda, despesas essenciais e padrão de vida compatível com a dignidade. O valor pode ser fixado em percentual da renda do pagador ou em quantia certa, com possibilidade de desconto em folha.


  1. Comprove a necessidade: moradia, saúde, alimentação, transporte, educação e requalificação.

  2. Mostre a possibilidade: contracheques, extratos, IR, contratos e despesas do pagador.

  3. Busque equilíbrio: nem valor irrisório, nem onerosidade excessiva.


Duração e revisão

Na prática, os alimentos entre ex-cônjuges costumam ser temporários, com prazo suficiente para a recolocação. Em situações excepcionais (idade avançada, doença, incapacidade), podem ser por prazo indeterminado. É possível:


  • Revisar o valor se mudarem necessidade ou possibilidade.

  • Exonerar (encerrar) a pensão diante de fato novo, como nova união do beneficiário ou autonomia econômica.

  • Converter acordo temporário em definitivo se a vulnerabilidade persistir comprovadamente.


Como pedir na prática

O caminho mais rápido e seguro inclui planejamento documental e estratégia processual. Veja o passo a passo:


  1. Organize provas: renda, despesas, histórico profissional e de saúde.

  2. Tente um acordo: pode ser formalizado e homologado em juízo.

  3. Se não houver acordo, ingresse com ação de alimentos ou no próprio divórcio.

  4. Peça tutela provisória para um valor inicial enquanto o processo tramita.

  5. Mantenha registros de pagamentos e comunicações para evitar litígios futuros.


Documentos que ajudam

  • Contracheques, extratos bancários e declaração de IR de ambos.

  • Comprovantes de despesas essenciais (aluguel, saúde, transporte, cursos).

  • Histórico de contribuição no lar, interrupção de carreira e cuidado com filhos.

  • Laudos médicos que indiquem limitações de trabalho, quando houver.


Erros comuns que custam caro

  • Não juntar provas suficientes de necessidade ou possibilidade.

  • Pedir valor acima do razoável, aumentando o risco de indeferimento.

  • Ignorar a via do acordo, que costuma ser mais rápida e previsível.

  • Deixar de revisar a pensão quando há mudança relevante na renda.


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