A Importância do Acordo Amigável na Dissolução de União Estável
- gil celidonio

- há 5 dias
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Encerrar uma união estável não precisa ser sinônimo de conflito. O acordo amigável é a forma mais rápida, econômica e segura de formalizar a dissolução, preservando o diálogo, o patrimônio e o bem-estar da família. Se você busca previsibilidade de custos, prazos menores e menos estresse, este guia foi feito para você.
O que é o acordo amigável?
É o entendimento firmado entre as partes sobre todos os pontos relevantes do término da união estável. Ele pode ser formalizado em cartório (quando não há filhos menores ou gestação) ou homologado judicialmente (quando há filhos menores, incapazes ou divergências pontuais a validar).
Aplicável quando há disposição para dialogar e definir regras com clareza.
Validade jurídica plena, desde que respeitados os requisitos legais.
Pode incluir guarda, convivência, alimentos, partilha e outras cláusulas essenciais.
Benefícios de optar pelo acordo
Rapidez: prazos significativamente menores em comparação a disputas judiciais.
Economia: menos custas e honorários diluídos, com previsibilidade.
Segurança jurídica: cláusulas claras reduzem riscos e futuras discussões.
Privacidade: menos exposição e maior controle sobre as decisões.
Preservação de vínculos: sobretudo quando há filhos, reduz o desgaste emocional.
Como funciona na prática
Levantamento de informações: regime de bens, patrimônio, renda e necessidades dos filhos.
Diálogo assistido: reuniões ou mediação para construir propostas equilibradas.
Minuta do acordo: redação clara, com obrigações, prazos e penalidades.
Partilha de bens: definição objetiva (quem fica com o quê e como será quitado).
Guarda, convivência e alimentos: foco no melhor interesse das crianças.
Formalização: em cartório (sem filhos menores) ou homologação judicial.
Homologação e cumprimento: título executivo que garante eficácia.
O que deve constar no acordo
Data de início e término da união estável.
Regime de bens e critério de partilha do patrimônio e dívidas.
Guarda, convivência e pensão alimentícia (se houver filhos).
Uso do sobrenome (se aplicável) e do imóvel comum.
Cláusulas de revisão, multa e foro de resolução de conflitos.
Documentos essenciais
Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de endereço.
Comprovação da união estável (escritura, declaração, provas).
Certidões e documentos dos bens (imóveis, veículos, investimentos).
Certidões de nascimento dos filhos.
Comprovantes de renda e despesas relevantes (pensão, moradia, saúde).
Erros comuns a evitar
Omitir bens ou dívidas, gerando nulidades ou litígios futuros.
Cláusulas vagas sem prazos, índices e critérios objetivos.
Desconsiderar impactos tributários e registrais na partilha.
Ignorar o melhor interesse das crianças na definição de guarda e convivência.
Não formalizar o acordo por escrito e sem homologação.
Quando recorrer ao Judiciário
Quando houver filhos menores/incapazes ou divergências que exijam validação judicial. O juiz analisa o equilíbrio do acordo e a proteção dos direitos dos envolvidos, especialmente das crianças.
Custos e prazos: o que esperar
Em geral, acordos extrajudiciais em cartório são mais rápidos e baratos do que processos litigiosos. Com assessoria adequada, é possível obter homologação e efetivar a partilha em prazos reduzidos, com custos previsíveis.
Como um escritório especializado ajuda
Estrutura do acordo com linguagem clara e juridicamente segura.
Negociação técnica para prevenir conflitos e reduzir custos.
Planejamento patrimonial e orientação tributária e registral.
Agilidade em cartório e no Judiciário, quando necessário.
Atendimento humano e estratégico, inclusive online.
Conclusão
O acordo amigável é o caminho mais inteligente para dissolver a união estável: menos tempo, menos custo e mais segurança. Com orientação especializada, você protege seu patrimônio, sua paz e o futuro da sua família.
Conte com apoio profissional para transformar um momento sensível em uma solução prática e definitiva.



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